Passageiros com necessidade de assistência especial (PNAEs)
Os passageiros com necessidade de assistência especial são aquelas pessoas que possuem alguma deficiência; com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; lactantes; pessoas acompanhadas por criança de colo; pessoas com mobilidade reduzida; ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia. Como passageiro, essa pessoa tem direito a assistência especial.
De acordo com a resolução nº280/2013, o PNAE deve:
- Informar ao operador aéreo as assistências necessárias no momento da contratação do serviço de transporte aéreo.
- Avisar com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto de partida do voo a necessidade de acompanhante.
Para mais informações, acesse a Resolução n°280 da ANAC.