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A Fraport Brasil S.A Aeroporto de Fortaleza informa que, a partir do dia 29 de setembro de 2025, os valores das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenagem e Capatazia, previstos no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº. 001/ANAC/2017, serão reajustados conforme Portaria Nº 17.714, de 21 de agosto de 2025, publicada no DOU de 29 de agosto de 2025.
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
Tarifas de Embarques
Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
|---|---|
56,88 | 105,76 |
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
Tarifas de Conexão (por passageiro)
Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
|---|---|
17,40 | 17,40 |
Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
Tarifas de Pouso (Tonelada)
Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
|---|---|
14,7196 | 39,2416 |
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
Doméstico (R$) | Internacional (R$) | ||
|---|---|---|---|
TUF | TUV (toneladas) | TUF | TUV (toneladas) |
240,95 | 54,69 | 346,79 | 174,87 |
Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
|---|---|---|
Pátio de Manobras (TPM) | 2,9032 | 7,8199 |
Pátio de Estadia (TPE) | 0,6221 | 1,5996 |
Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) | ||
|---|---|---|---|---|
Pátio de Manobra (TPM) | TPMF (hora) | TPMV (tonelada-hora) | TPMF (hora) | TPMV (tonelada-hora) |
39,8464 | 1,7722 | 57,4957 | 5,3457 | |
Pátio de Estadia (TPE) | TPMF (hora) | TPMV (tonelada-hora) | TPMF (hora) | TPMV (tonelada-hora) |
2,6305 | 0,3903 | 3,7855 | 1,3393 | |
Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Períodos de Armazenagem | Percentual sobre o valor CIF |
|---|---|
1º - Até 2 dias úteis | 0,75% |
2° - De 3 a 5 dias úteis | 1,50% |
3° - De 6 a 10 dias úteis | 2,25% |
4° - De 11 a 20 dias úteis | 4,50% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4° período, até a retirada da mercadoria | +2,25% |
Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.
Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
|---|
R$ 0,0874 por quilograma |
Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6. 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez. 3. Cobrança mínima: R$21,05 (vinte e um reais e cinco centavos).
Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
Períodos de Armazenagem | Sobre o Peso bruto |
|---|---|
1º - Até 4 dias úteis | R$ 0,2336 |
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria | +R$ 0,2336 |
Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$23,00 (vinte e três reais).
Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
|---|
R$ 1,4601 |
Observações: 1. Cobrança mínima: R$105,37 (cento e cinco reais e trinta e sete centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo.
Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
Períodos de Armazenagem | Faixa (R$) | Percentual sobre o Valor CIF |
|---|---|---|
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA | de 7.753,38 a 31.013,51/kg | 0,60% |
de 31.013,52 a 124.054,08/kg | 0,30% | |
acima de 124.054,09/kg | 0,15% |
Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
Períodos de Armazenagem | Sobre o Peso bruto |
|---|---|
1º - Até 4 dias úteis | R$ 0,1169 |
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria | +R$ 0,1169 |
Observações: 1. Tarifa mínima de R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos) no TECA de origem e R$ 4,22 (quatro reais e vinte e um dois centavos) no TECA de trânsito; 2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; 3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Períodos de Armazenagem | Percentual sobre o valor FOB |
|---|---|
1º Até 45 dias | 1,50% |
2º De mais de 45 dias a 90 dias | 3,00% |
3º De mais de 90 dias a 120 dias | 4,50% |
4º De mais de 120 dias | 7,50% |