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Aviação executiva

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Cadastro de operador de Aviação Executiva e agendamento de voos para pouso e permanência

A Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza, baseada no princípio do uso eficiente da infraestrutura aeroportuária, delimita as áreas de permanência como Pátio de Manobras para fins de aplicação da Tarifa de Permanência, em conformidade com a Resolução nº 432, de 13 de junho de 2017, da Agência Nacional de Aviação Civil.


Este cadastro é destinado aos proprietários ou exploradores de aeronaves do Grupo II. É considerado proprietário ou explorador da aeronave do Grupo II aqueles que constam no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).


As informações solicitadas no cadastro são necessárias para o devido faturamento e posterior cobrança das tarifas aeroportuárias. Assim, a inclusão de seus dados pessoais é realizada para cumprimento de obrigação legal e é tratada nos termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para mais detalhes sobre como a Fraport Brasil protege seus dados pessoais, acesse nosso Aviso de Privacidade.


Os cadastros efetuados e que não estiverem de acordo com o RAB serão desconsiderados.


Aeronaves que estiverem em processo de transferência devem enviar documentação comprobatória de transferência para: faturamentofor@fraport-brasil.com​​

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A Fraport Brasil S.A. aplica tarifas para Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenagem e Capatazia. Confira os valores atualizados.

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