De acordo com a IS (Instrução Suplementar) 107-001, itens considerados proibidos para trânsito em área restrita somente poderão ingressar nas referidas áreas desde que adotados os seguintes procedimentos de segurança:
- Deverão ser conduzidos por pessoas previamente autorizadas pelo setor de Security do aeródromo;
- O controle das autorizações para ingresso com itens proibidos deverá ser realizado por meio de formulário padrão de autorização, emitido pelo setor de Security do aeródromo; e
- Os itens somente ingressam na ARS quando forem necessários para a realização de tarefas essenciais às operações do aeródromo ou aeronaves.
Por este motivo, o solicitante deverá preencher o termo de solicitação (disponível aqui). O formulário deverá ser assinado pelo responsável pela solicitação e encaminhado para o e-mail autorizacoes.securityfor@fraport-brasil.com, com 24 horas de antecedência e em dias úteis. A autorização será enviada pela área de Security para o e-mail do solicitante, que deverá imprimir uma cópia e entregá-la ao funcionário autorizado. O funcionário, em posse da autorização, deverá apresentá-la no controle de acesso à ARS (na entrada e na saída), para conferência do APAC (Agente de Proteção da Aviação Civil) ou vigilante.
Para mais informações sobre a relação de itens proibidos, consulte no site da Anac a Resolução nº 515, de 8 de maio de 2019.