A Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza vem a público repudiar a constante atuação irregular de motoristas no Aeroporto Internacional de Fortaleza, que culminou recentemente em lamentáveis atos de violência.
Segundo a legislação municipal de Fortaleza (artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 5.043/78), os veículos destinados ao transporte de passageiros nos aeroportos são classificados como “veículos de classe especial – subclasse II”. Ou seja, para atuar (coletando passageiros) no transporte remunerado de passageiros no Aeroporto Internacional de Fortaleza, os veículos precisam estar cadastrados no órgão competente (ETUFOR) como “veículos de classe especial – subclasse II” e, para tanto, preencher os requisitos necessários.
No entanto, o que se tem verificado é uma verdadeira invasão de taxistas comuns (não pertencentes à subclasse II dos veículos de classe especial), atuando no aeroporto de Fortaleza, em deliberado e total desrespeito à legislação vigente e em total desrespeito aos colegas da classe – que cumprem requisitos adicionais previstos em lei e se organizam em filas para atender a demanda existente.
A Fraport tem exaustivamente atuado no combate a essas irregularidades, mas, uma vez que não detém poder de polícia, não pode atuar diretamente para coibir essa lamentável situação.