Acesso ao meio-fio para PCDs
PCDs (Pessoas com Deficiência) que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com, com o seguinte assunto: “PCD – utilização meio-fio”, contendo: nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea, cópia da Credencial de beneficiário válida, conforme previsto na lei 13.146/15, e o Termo de Consentimento LGPD assinado (clique AQUI para fazer o download do documento). As declarações devem ser prestadas sobre as penas da lei. Estas informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo.
- O requerente receberá por e-mail um QR Code para validação do seu tíquete.
- Ao chegar ao aeroporto, deverá retirar um tíquete na cancela de entrada e se dirigir às vagas demarcadas no meio-fio.
- Após a utilização do meio-fio para o embarque ou desembarque, e caso necessite tempo extra (limite máximo de 30 minutos, incluindo os 10 minutos iniciais da tolerância), deverá validar o tíquete no totem de saída com o QR Code que recebeu por e-mail.
- Para validar o tíquete não é necessário sair do carro. Basta passar o tíquete no leitor da cancela de saída e, em seguida, o QR Code.
Para ter direito ao tempo extra de utilização de meio-fio, o procedimento prévio necessariamente precisa ser cumprido.
Clique aqui para conhecer mais sobre o projeto.