Conforme a Resolução nº 761 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso de máscaras faciais se torna obrigatório no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária, a partir de 25/11/2022.
A utilização de máscaras será obrigatória no “Lado Ar” (a partir do raio-X): onde há controle de acesso às áreas de movimentação de aeronaves, portões de controle de acesso de funcionários e/ou veículos, salas de embarque e desembarque, estabelecimentos da área restrita, pátio e veículos de transporte.
O equipamento será dispensado no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que impeça o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
É proibido do uso de determinadas máscaras, sendo elas: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.