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Projeto de organização do meio-fio do aeroporto de Fortaleza começa terça-feira (18/4)

Após um considerável período de testes, ajustes e alinhamentos com entidades e autoridades, a partir da próxima terça-feira (18/04), o motorista que fizer mal uso da infraestrutura do meio-fio do aeroporto de Fortaleza e ultrapassar 10 minutos nesta área pagará a quantia de R$ 20,00 a cada 10 minutos extras. Máquinas de autoatendimento no bolsão de saída estarão à disposição dos usuários.

O acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem corretamente o espaço. Todos terão 10 minutos para fazer o embarque ou desembarque do passageiro e deixar o local. Ao invés de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, o motorista que for precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, poderá se dirigir ao estacionamento.

Esse formato de acesso já é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo. Para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos. Dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros.

“É importante salientar que sempre foi proibido estacionar no meio-fio. Esta medida vem para organizar os veículos e garantir que todos tenham acesso a vagas para parar e embarcar ou desembarcar passageiros. Os 10 minutos são mais do que suficientes. Nossos testes mostram que o tempo médio de uso do meio-fio, incluindo o percurso da entrada até a saída, é de quatro minutos”, explica Natalie Valezi, diretora de marketing e comunicação da Fraport Brasil.

PCDs (Pessoas com Deficiência) que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com, com o assunto "PCD - utilização meio-fio”, contendo:  nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea e cópia da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15. Estas informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância). Todas as informações estão no site do Fortaleza Airport: https://fortaleza-airport.com.br/pt/institucional/acessibilidade

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