O nosso website utiliza cookies para fornecer a vocês, usuários, conteúdos e serviços de seu interesse, para melhorar a experiência durante sua navegação. Destacamos que referido uso é realizado de acordo com as obrigações legais com relação ao tratamento de dados pessoais e regulatórias aplicáveis ao segmento aeroportuário.
Para continuar navegando é importante que você leia e entenda os termos da nossa Política de utilização de cookies.

Centro de Testagem para Viajantes: Sesa intensifica combate à Covid-19 no Aeroporto de Fortaleza

A Sesa (Secretaria da Saúde do Ceará) reforçará ações para controle e enfrentamento da Covid-19 nas fronteiras do estado, começando com o projeto piloto no Fortaleza Airport. A partir de segunda-feira (12/7), além da aferição de temperatura corporal e triagem de sintomas realizadas pela barreira sanitária, os viajantes de voos nacionais poderão ser submetidos à testagem por amostragem. Cada voo terá 5% dos seus passageiros sorteados para realização do teste rápido de antígeno. Os passageiros que apresentarem sintomas para síndrome gripal também poderão ser submetidos à testagem. Aqueles que apresentarem resultado positivo farão imediatamente a coleta do exame RT-PCR no Centro de Testagem para Viajantes, temporariamente instalado nas vans de testagem móvel do Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública), que estará no meio fio do desembarque, próximo à porta 5 do piso 1. A ação é exclusiva para passageiros e tripulação que desembarcam no aeroporto de Fortaleza.

“Essa avaliação dos passageiros é muito importante, considerando que, desta forma, estamos fazendo uma busca ativa de pessoas com suspeita, sejam assintomáticas ou não. Podemos, assim, identificar e barrar a circulação do vírus no Ceará”, explica Liana Perdigão Mello, diretora-geral do Lacen. Além do Laboratório, participam do projeto a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a Fraport Brasil.

A Sesa orienta ainda que qualquer pessoa oriunda de uma região com crescimento de casos, com até 14 dias da chegada ao Ceará, apresente-se às autoridades sanitárias competentes para fornecer algumas informações. A recusa em preencher o formulário, o repasse de informações falsas ou a recusa na realização do teste será considerada infração de natureza sanitária, sujeitando a pessoa às penalidades cabíveis nos termos da Lei Federal 6.437, Artigo 19.

Critérios

A população-alvo do projeto será constituída por meio de amostragem aleatória de 5% do número previsto de passageiros/tripulantes oriundos de voos nacionais. Serão considerados casos suspeitos aqueles que forem identificados ou que mencionarem ter apresentado sintomas de síndrome gripal, tais como: febre acima de 37,8°, dor de garganta, tosse, diarreia, entre outros. Ou ainda pessoas que afirmarem ter tido contato com algum caso suspeito de Covid-19 no prazo de 14 dias.